A troca de informações entre os Clientes Conveniados e o Cartório é realizada através da Transação Cenot.
Para os cartórios a transação é transparente e de muito fácil uso, desde que o cartório utilize software adaptado ao processo. O cartório recebe via Cenot a notificação, verifica seu conteúdo e devolve para a Central a informação das custas das notificações aceitas. Após conferir o depósito bancário, efetua normalmente o Protocolo e o Registro.
Já para os Clientes Conveniados basta cadastrar as notificações na Cenot, que as distribui respeitando a territorialidade prevista na lei 6015/73, PCA 642 do CNJ e aviso 09/2009 da CGJ/MG. Através de relatórios gerenciais disponíveis na Central, o Cliente efetua o depósito referente as custas e acompanha as informações consolidadas do Protocolo, Registro e o resultado da notificação: recebeu via, não recebeu ou não encontrado.
O Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais recomenda aos cartórios que não estão informatizados o software PROLEX TDPJ.